Concursos

a) Como é realizado o ingresso no quadro funcional da CMB?

O ingresso é realizado por meio de Processo Seletivo Público, com Edital de Recrutamento publicado no Diário Oficial da União, divulgados no site da CMB (www.casadamoeda.gov.br) e em veículos oficiais de comunicação.


b) Quem pode participar dos processos seletivos públicos para a CMB?

O processo seletivo público é aberto a todos que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.


c) Quais os cargos serão oferecidos no próximo concurso?

Os cargos oferecidos, assim como os requisitos básicos, jornada de trabalho, vantagens e benefícios estão previstos no Edital de Recrutamento. Ainda nele é possível obter orientações sobre as etapas do concurso e anexos sobre aos postos credenciados para a realização de inscrições, o conteúdo programático e o cronograma do concurso.


d) Para onde são destinadas as vagas do concurso da CMB?

As vagas oferecidas no Edital de Recrutamento da CMB destinam-se a sua única unidade fabril, localizada no Distrito Industrial de Santa Cruz na cidade do Rio de Janeiro.


e) Como são realizadas as convocações dos candidatos habilitados à segunda etapa do Processo Seletivo?

Os candidatos convocados de acordo com o surgimento de vagas, por meio de telegrama com comprovante de recebimento remetido ao endereço informado no ato da inscrição ou atualizado, posteriormente, pelo candidato.


f) Como posso atualizar meu endereço?

A atualização de endereço, é possível pelo de carta registrada enviada para o parque Fabril ou com envio de e-mail para: sepes@cmb.gov.br e secar@cmb.gov.br.


g) Todos os aprovados para o cadastro de reserva são convocados?

A aprovação do candidato para o cadastro de reserva não implica na obrigatoriedade de sua contratação. Desta forma, cabe a CMB o direito de aproveitar os candidatos em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e para as que surgirem ao longo do prazo de validade do processo seletivo público, conforme a “conveniência da Administração”.


h) Caso ocorram desistências por parte dos candidatos, a CMB pode convocar além do quantitativo estabelecido para o cadastro de reserva?

Somente poderão ser convocados os candidatos aprovados que constem na lista de cadastro de reserva publicada no Diário Oficial da União que homologa o resultado final do concurso.


i) Como é definido o cadastro de reserva?

Os quantitativos estabelecidos no cadastro de reserva para cada cargo são determinados de acordo com a frequência de ocupação, sendo assim, cada cargo de alta frequência de ocupação terá um quantitativo maior e os de baixa frequência um quantitativo menor.


j) Verifiquei que pessoas com notas mais baixas que as minhas foram convocadas e eu não. Porquê?

O caso descrito acima pode ocorrer devido ao cumprimento do disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 7.583/1989, e no Decreto 5.296/2004 que trata das vagas destinadas as pessoas com deficiência – PCD.


k) Fui convocado, devo me desligar do meu emprego atual?

Não. Os procedimentos para desligamento do emprego atual só deverão ser tomados após a conclusão da segunda etapa do processo seletivo e confirmação da data de admissão na CMB.

Atualizado em 27 de outubro de 2023