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Language: English

Passo a passo do Pregão Presencial Internacional

  1. Publicação do Aviso da Licitação: será realizada no Diário Oficial da União (DOU) e em jornais de grande circulação nacional com o mínimo de oito dias de antecedência da sessão pública;
  2. Disponibilização do Edital na Internet;
  3. Sessão Pública:
    3.1. Credenciamento (Identificação do licitante/representante/credenciado, com entrega da documentação ao pregoeiro). Se houver mudança do representante da empresa será necessário novo credenciamento nas sessões posteriores;
    3.2. Entrega dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação), devidamente lacrados, ao Pregoeiro;
    3.3. Abertura dos envelopes nº 1 (proposta) de todas as licitantes;
    3.4. Análise dos preços apresentados e identificação das ofertas que participarão da fase de lances. Somente aquelas até 10% acima do menor valor ofertado, ou, na ausência destas, as três menores ofertas;
    3.5. Fase de lances Verbais e Sucessivos;
    3.6. Julgamento e classificação das propostas, segundo o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e o preço estimado pela Administração Pública;
    3.7. Identificação da proposta de menor preço para negociação direta, na sessão pública, entre o Pregoeiro e o proponente do menor valor, com o objetivo de obter maior vantajosidade (desconto);
    3.8. Verificação da aceitabilidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar (menor preço). A aceitabilidade da proposta inclui a avaliação de amostras e/ou aplicação de testes práticos, sempre que previsto no edital;
    3.9. Decisão motivada, do Pregoeiro, quanto à aceitabilidade da proposta classificada em 1º lugar (Objeto e Valor).
  4. Abertura do Envelope Nº 2 (Documentos de Habilitação): será aberto o envelope nº 2 do licitante classificado em 1º lugar na etapa anterior;
  5. Análise e Julgamento dos Documentos de Habilitação;
  6. Declaração de Vencedor: vencerá a licitação o licitante que apresentar o menor preço para o objeto especificado, for aprovado em todas as etapas de testes ou amostras e apresentar documentação de habilitação idônea (habilitado);
  7. Recursos: o licitante que não concordar com o resultado da licitação poderá recorrer da decisão do Pregoeiro. A manifestação da intenção de recorrer deverá ser feita em sessão pública, imediatamente após a declaração de vencedor, por representante devidamente credenciado com poderes para recorrer. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por escrito, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões nos 3 (três) dias consecutivos ao término do prazo do recorrente. Na fase de recurso será concedida vista do processo a quem requerer;
    7.1. Decisão dos recursos pela autoridade superior competente.
  8. Adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
  9. Homologação;
  10. Assinatura do contrato pelas partes.