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Fornecedores

As contratações de serviços e produtos obedecem a critérios sociais e ambientais, com ênfase na sustentabilidade [GRI G4-12]

Como empresa pública, a Casa da Moeda observa as exigências da Lei n.º 8.666, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços e compras. A legislação visa garantir a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O processo de licitação e contratação é coordenado pelo Departamento de Gestão de Contratações (Degec), que recebe e acompanha as demandas feitas pelos outros departamentos, estabelece as condições de cada licitação, faz a estimativa de preços e verifica o cumprimento de quaisquer exigências legais adicionais, o que inclui a adequação a critérios ambientais e sociais (previstos na Lei n.º 8.666).

Ainda de acordo com a lei, a CMB determina margens de preferência para a contratação de fornecedores brasileiros, com tratamento diferenciado para pequenas e microempresas.

Em 2015 e 2016, os gastos da Casa da Moeda com fornecedores somaram R$ 3,49 bilhões. A cadeia de fornecedores de materiais inclui empresas de insumos gráficos (tintas, solventes, papeis, filmes etc.), de embalagens (incluindo caixas, etiquetas, envelopes, colas, lacres e adesivos, entre outros itens) e metais diversos (empregados na produção de moedas e medalhas). Os fornecedores de serviços incluem firmas especializadas em serviços gerais, segurança, limpeza e gestão ambiental e de resíduos.

A avaliação do desempenho e da conformidade dos fornecedores é feita pelos departamentos técnicos. Essas avaliações são submetidas ao Degec pelos gestores dos contratos, que, em caso de não conformidade com os critérios estabelecidos (inclusive em temas sociais e ambientais) ou descumprimento dos níveis de serviço contratados, pode aplicar penalidades.

Contratações sustentáveis

Em 2015 e 2016, a Casa da Moeda do Brasil realizou ações para desenvolver a prática de contratações sustentáveis. Diversos exemplos de aquisição de materiais e contratações de serviços que contemplavam critérios de sustentabilidade podem ser observados nos últimos anos, como a aquisição de copos de papel em substituição aos copos de plástico no refeitório e a distribuição de canecas para os empregados.

Nesse contexto, uma série de requisitos de sustentabilidade foi definida pela CMB em meio ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos – Rio 2016 (leia mais no capítulo Responsabilidade socioambiental). Foi identificada a oportunidade de estabelecer tais práticas como padrão na empresa. Esses e outros requisitos (alguns já mapeados pela CMB) foram compilados e farão parte de um guia de compras sustentáveis.

A nova Lei das Estatais G4-DMA Políticas públicas

Promulgada em julho de 2016, a Lei n.º 13.303 (conhecida como Lei das Estatais) tem a finalidade de dispor sobre o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A legislação disciplina a administração dessas empresas e busca favorecer sua eficiência, ao estabelecer uma série de mecanismos de governança corporativa e de transparência.

Em 27 de dezembro de 2016, foi publicado o decreto n.º 8.945, que regulamenta a Lei das Estatais. A Casa da Moeda tem um prazo de dois anos para adequar-se às novas exigências. Em 2016, foram criadas comissões para adequar o Regulamento Interno e o Regulamento de Licitações e Contratos à nova lei. Ainda em 2016, a CMB adotou algumas diretrizes da Lei n.º 13.303, como os novos limites para dispensa de licitação.

Como empresa federal, a CMB começou em 2016 a fazer sua adequação à nova Lei das Estatais