Participação de Lucros e Resultados
Veja os acordos vigentes que determinam as regras e critérios de pagamento da Participação de Lucros e Resultados (PLR) dos empregados da Casa da Moeda do Brasil.
Orientações para ex-empregados e beneficiários
Em consonância com a assinatura dos programas de Participação de Lucros e Resultados (PLR) dos anos 2016, 2021 e 2022, o Departamento de Pessoas - DEGEP da Casa da Moeda do Brasil esclarece que o pagamento aos empregados que estavam ativos durante esses períodos e que atualmente não fazem parte do quadro de colaboradores da empresa, será realizado mediante a apresentação de um requerimento, conforme estabelecido nas regras dos respectivos Programas.
Cumpre salientar que o pagamento destinado aos ex-empregados exigirá cálculos adicionais relacionados às rescisões complementares. Por esse motivo, tal pagamento será efetuado somente após a conclusão dos pagamentos destinados aos colegas que permanecem ativos. As quantias serão creditadas diretamente em suas contas correntes, proporcionando maior comodidade e agilidade.
Em conformidade com as diretrizes dos Programas, e tendo em vista a meta de finalização dos pagamentos até o término de agosto para os colaboradores ativos, ressaltamos que os requerimentos provenientes de ex-empregados, recebidos até o dia 31/08/2023, serão processados e os respectivos pagamentos realizados até o dia 15/09/2023. Caso o requerimento seja enviado após a data de 31/08/2023, o pagamento ocorrerá em 15 dias, conforme constante nas regras dos acordos de PLR.
Para a entrega do requerimento necessário, disponibilizamos diversas opções, visando à comodidade. Dessa forma, é possível optar pela entrega presencial, por meio de portador, nas dependências da SEPES/DEGEP, ou ainda encaminhar por e-mail para sepes.pagamento@cmb.gov.br.
Juntamente com o requerimento devidamente preenchido (os modelos estão disponíveis abaixo), é imprescindível que seja fornecida uma cópia do documento de identificação. Nos casos dos empregados já falecidos, solicitamos a gentileza de apresentar o documento de habilitação do beneficiário, como a carta de concessão do INSS ou cópia do alvará.
O Departamento de Pessoas está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliá-los em todo o processo.