Licenciamento Ambiental

A Casa da Moeda do Brasil recebeu em dezembro de 2013 sua Licença de Operação e Recuperação (LOR) para “realizar a atividade de fabricação de cédulas e moedas nacionais, selos postais e fiscais, passaportes, certificados, cédulas de identidade civil, bilhetes magnetizados, carteiras de trabalho, cartões telefônicos e outros, com exceção da atividade de eletrorrevestimento de discos, e gestão das áreas contaminadas sob investigação”.

Apesar de concedida a licença pelo órgão ambiental, foram estabelecidas obrigações, medidas e atividades como pressuposto de validade da respectiva licença. Caso a CMB descumpra alguma destas condições, que têm objetivo de adequar o empreendimento aos pressupostos de proteção, preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, pode impedir a manutenção de sua Licença de Operação e Recuperação.

Ao todo 45 condicionantes foram impostas à CMB, e seus assuntos são referentes às atividades a serem realizadas pela empresa, como: Controle de Emissões Atmosféricas; Controle de Efluentes; Gestão de Resíduos; Substituição de Transformadores com óleo Ascarel; Auditoria Ambiental; Monitoramento de Ruídos; Monitoramento de Solo, Água subterrânea e corpos d’água; Manutenção Preventiva; Treinamento. Respostas a emergências; Prevenção de Vetores; e Condicionantes Gerais.

Atualmente, a Licença de Operação da CMB encontra-se em fase de renovação junto ao órgão ambiental responsável. Cabe destacar que de acordo com a resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, em seu artigo 120, o prazo de validade da Licença de Operação fica automaticamente prorrogada até manifestação definitiva do órgão ambiental, já que o requerimento de renovação foi solicitado tempestivamente.

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